segunda-feira, fevereiro 26, 2007

Amadora abdica de mecanismo legal que permite a penalização de casas degradadas


Os proprietários de prédios degradados apenas são penalizados, em sede fiscal, em 7% dos concelhos portugueses. Segundo dados pedidos pelo DN ao Ministério das Finanças, dos 308 concelhos, só 23 fazem uso da norma do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que permite às câmaras majorarem até 30% a tributação sobre imóveis em mau estado de conservação.

No total, são 1544 prédios que, em 2006, foram objecto de um agravamento fiscal. Um número insignificante face aos 92 mil edifícios muito degradados (dos 3,2 milhões existentes) que o Instituto Nacional de Estatística contabilizou em 2001. A estes acresciam ainda outros 163 mil, que careciam então de "grandes reparações". Passados seis anos, alguns destes 255 mil imóveis terão sido demolidos e outros reparados, mas muito mais terão engrossado aquela lista. E outros estarão agora mais degradados do que estavam então.

A possibilidade de majorar a taxa de IMI para os prédios degradados consta no CIMI desde 2003. O n.º 7 do artigo 112.º refere que "os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens".

O número de municípios a fazer uso desta norma tem vindo a aumentar. Dos 11 em 2004, passou-se para 16 no ano seguinte e 23 em 2006. Porém, o número de prédios afectados sofreu uma redução, passando de 2553, em 2005, para 1544 em 2006.

Mas quais são esses 23 concelhos? Essa é a pergunta que as Finanças não respondem. Apesar da insistência do DN, fonte oficial explicou que esta informação é sigilosa e que a sua divulgação cabe às câmaras. "A decisão dos municípios em aplicar uma taxa majorada resulta de deliberação da respectiva assembleia municipal, devendo constar das respectivas actas as razões para esse facto, que são de consulta pública."

Perante isto, e na impossibilidade de contactar cada uma das 308 câmaras do País, o DN pediu informações a alguns dos principais concelhos. Das 11 autarquias contactadas, apenas três não responderam (Loures, Évora e Faro). Das restantes oito, só metade accionou o mecanismo legal. A Câmara do Porto identificou 94 situações passíveis da majoração em 30% da taxa de IMI, enquanto Coimbra optou por uma majoração de 20%. As assembleias municipais de Lisboa e Cascais também já aprovaram as respectivas penalizações, mas ainda não as executaram. Pelo contrário, Almada, Oeiras, Amadora e Setúbal optaram por abdicar deste mecanismo.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) atribui esta fraquíssima adesão das câmaras a esta norma ao "bom senso". Fonte da associação referiu que muitos municípios abdicam daquele instrumento fiscal porque sabem que grande parte dos imóveis deteriorados pertencem a proprietários que estão descapitalizados em virtude do "congelamento" das rendas antigas. "Enquanto a nova lei das rendas não gerar efeitos, é muito difícil introduzir este princípio", disse.

Já "nos prédios desocupados, em condições de serem habitados, esse problema já não se coloca". A ANMP relembra que a penalização dos fogos vagos foi uma proposta sua, aceite por José Luís Arnaut, quando este preparava a primeira versão da lei das rendas. O novo Governo socialista deu seguimento a este projecto mas levou mais longe a penalização, que passou de uma majoração de 30% para a duplicação da taxa. Assim, os municípios passaram a poder penalizar os fogos que não estando degradados se encontrem desocupados.

In Diário de Notícias - 26.02.2007

1 comentário:

Anónimo disse...

Algo tinha de ser feito no sentido de alterar esta politica de degradação do nosso património (embora fogos de pessoas privadas) mas ainda estamos muito longe de poder ter uma politica perfeita..